O corpo não é folia: Importunação Sexual é crime!

O Nordeste está em festa. A Bahia vibra com os sons e cores do São João. Mas no compasso da sanfona, ainda ecoa um comportamento inaceitável: a importunação sexual.

IMPORTUNAÇÃO SEXUAL

Por Lisdeili Nobre

6/18/20251 min read

🎭 O corpo não é folia: Importunação Sexual é crime!

O Nordeste está em festa. A Bahia vibra com as cores, os ritmos e as tradições populares que aquecem o São João. Mas em meio à alegria coletiva, uma prática vergonhosa ainda insiste em marcar presença: a cultura da importunação sexual.

São toques forçados, beijos roubados, puxões, palavras de teor sexual sem consentimento — tudo isso não é “brincadeira”, não é “paquera”, é crime!

🔺 A importunação sexual é definida por lei (art. 215-A do Código Penal) como:

“Praticar contra alguém, sem sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
📌 Pena: de 1 a 5 anos de reclusão.

Mesmo com a lei em vigor desde 2018, o crime ainda é amplamente subnotificado.
❌ Muitas mulheres sentem medo, vergonha ou constrangimento de denunciar.
❌ Muitos homens ainda não têm consciência de que seus atos são criminosos.

⚠️ O álcool, o ambiente festivo e a falsa sensação de liberdade não autorizam ninguém a invadir o corpo do outro.

🗣️ A festa é coletiva, mas o corpo é individual.
🎤 Respeito não é favor — é obrigação legal!

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