Decisão judicial ignora política de cotas e impõe nomeação de professora branca na UFBA
Uma decisão da Justiça Federal da Bahia gerou forte reação entre entidades do movimento negro e defensores das políticas de ação afirmativa em todo o país. O juiz Cristiano Miranda de Santana, da 10ª Vara Federal Cível da Bahia, determinou que a Universidade Federal da Bahia (UFBA) nomeie a professora branca Juliana Franco Nunes para a vaga de professora substituta de canto lírico — no lugar da cantora negra Irma Ferreira, que já havia sido nomeada e exercia o cargo com base no critério de cotas raciais.
Lisdeili Nobre
4/7/20252 min read


Uma decisão da Justiça Federal da Bahia gerou forte reação entre entidades do movimento negro e defensores das políticas de ação afirmativa em todo o país. O juiz Cristiano Miranda de Santana, da 10ª Vara Federal Cível da Bahia, determinou que a Universidade Federal da Bahia (UFBA) nomeie a professora branca Juliana Franco Nunes para a vaga de professora substituta de canto lírico — no lugar da cantora negra Irma Ferreira, que já havia sido nomeada e exercia o cargo com base no critério de cotas raciais.
A decisão desconsidera a política pública amparada pela Lei nº 12.990/2014, que assegura 20% das vagas oferecidas em concursos públicos federais a candidatos autodeclarados pretos ou pardos. Mesmo com apenas uma vaga sendo ofertada, a UFBA aplicou corretamente o critério da reserva, nomeando Irma Ferreira, doutoranda em educação musical, intérprete de repertório erudito e popular, com atuação consolidada na cena baiana.
A autora da ação judicial, Juliana, também com sólida formação em pedagogia vocal, alegou que obteve uma pontuação final superior à da colega, questionando a validade da nomeação feita pela universidade sob o regime de cotas.
Em sua decisão, o juiz afirmou que “não se mostra lógico” que a candidata aprovada em primeiro lugar fosse preterida em razão da aplicação de cotas, ignorando completamente que o sistema de cotas não é um "prêmio de consolação", mas uma reparação histórica e constitucionalmente prevista — sobretudo em um país com profundas desigualdades raciais estruturais.
A decisão judicial foi proferida em 17 de dezembro de 2024, mas só veio a público neste domingo (07), após divulgação de nota oficial da UFBA, que recorreu da sentença. O caso agora está sob análise da desembargadora federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Afinal, para que serve a cota, se não for para garantir o acesso?
A decisão da Justiça enfraquece não só o espírito da Lei 12.990/2014, mas também o próprio compromisso institucional com a diversidade, a equidade e a reparação de desigualdades raciais em espaços historicamente negados à população negra.
Ignorar a aplicação de cotas em processos seletivos é não reconhecer o racismo estrutural que moldou — e ainda molda — o mercado de trabalho, a academia e o serviço público no Brasil. A nomeação de Irma não foi um erro, foi um acerto dentro da legalidade e da ética.
É preciso reafirmar: a política de cotas não é uma exceção, é uma regra legal. E deve ser respeitada como tal.
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